Relatórios privilegiados de propriedade e negociação de títulos

O relatório de valores mobiliários é o relatório obrigatório da atividade de propriedade de ações por pessoas internas corporativas. Destina-se a informar o público sobre mudanças de propriedade, que podem impactar suas decisões de investimento. A Securities and Exchange Commission (SEC) exige que os diretores, executivos e maiores acionistas de uma empresa de capital aberto apresentem relatórios à SEC sobre suas participações no negócio. A SEC disponibiliza essas informações ao público e as apresentações também podem servir de base para investigações relacionadas a questões de propriedade.

A SEC define um oficial que deve se envolver no preenchimento deste relatório como o:

... presidente, diretor financeiro, diretor de contabilidade (ou, se não houver tal diretor de contabilidade, o controlador) e vice-presidente da empresa responsável por uma unidade de negócios principal, divisão ou função (como vendas, administração ou finanças), qualquer outro diretor que desempenhe uma função de formulação de políticas ou qualquer outra pessoa que execute funções semelhantes de formulação de políticas para a empresa.

Um beneficiário também deve apresentar relatórios. É considerado qualquer pessoa que tenha uma participação direta ou indireta nos títulos patrimoniais da empresa e que possua mais de 10% de uma classe de títulos patrimoniais registrados da empresa. Esta definição não se aplica a corretores, bancos ou planos de benefícios a funcionários. Exemplos de beneficiários efetivos são membros imediatos da família, caso compartilhem o mesmo domicílio. Para chegar ao valor de 10%, você deve incluir quaisquer direitos de valorização de ações pendentes, opções e garantias. As opções e garantias devem ser incluídas mesmo se seus preços de exercício estiverem atualmente acima do preço de mercado (e, portanto, é improvável que sejam exercidos).

Formulários de relatórios internos

A SEC exige que os internos relatem usando três formulários. Os formulários são:

  • Formulário 3 . Revela a propriedade inicial dos títulos de capital da empresa. Caso os valores mobiliários tenham acabado de ser registrados, este formulário deverá ser preenchido até a data de efetivação da declaração de registro. Se o arquivador acabou de ser classificado como obrigado a apresentar o relatório, ele tem 10 dias para apresentar o relatório.
  • Formulário 4 . Revela mudanças na propriedade de uma pessoa do emissor. Após a mudança de titularidade, o formulário deve ser preenchido até o final do segundo dia útil posterior. As mudanças diretas e indiretas de propriedade são relatadas em linhas separadas do formulário. Caso a pessoa adquira títulos que não ultrapassem $ 10.000, não é necessário preencher este formulário. Muitos desses formulários podem ser preenchidos se uma pessoa estiver envolvida em um programa contínuo de compra ou venda de ações. A exigência de arquivamento continua por seis meses após a pessoa deixar de ser um executivo ou diretor do emissor.
  • Formulário 5 . Destina-se a ser um formulário de resumo a ser arquivado no final do ano, no qual estão anotadas todas as transações adicionais para as quais uma pessoa foi dispensada de preencher um Formulário 4. O formulário deve ser apresentado no prazo de 45 dias após o final do ano fiscal de o negócio.

O Formulário 4 é o mais frequentemente preenchido dos três formulários, pois pode haver um grande número de transações individuais que requerem documentação ao longo de um ano.

A entidade emissora não é responsável pelo preenchimento desses formulários, mas deve indicar em sua declaração anual de procuração se tem conhecimento da falta ou do arquivamento extemporâneo.

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