Fusão estatutária

Uma incorporação estatutária é uma combinação de negócios em que uma das entidades combinadas continua existindo como uma entidade legal. Este tratamento difere de uma consolidação estatutária, em que ambas as entidades incorporadas são extintas e substituídas por uma organização sucessora. Uma fusão estatutária é o mesmo que uma aquisição, onde uma das entidades sobrevive à transação.

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