Pagamentos garantidos a parceiros

Os pagamentos garantidos aos parceiros são feitos aos parceiros de uma parceria, mesmo que a parceria não tenha gerado lucro. Uma parceria concede pagamentos garantidos quando seus membros consideram o destinatário um valor incomum ou para compensá-lo por contribuições feitas à parceria. Esses pagamentos são classificados como salários pagos aos sócios destinatários e, portanto, são despesas dedutíveis da parceria. O parceiro receptor relata esses pagamentos como renda normal em sua declaração de impostos e pode ter que pagar impostos de trabalho autônomo sobre eles.

Se uma parceria estiver em liquidação, os pagamentos garantidos serão emitidos antes de quaisquer distribuições de liquidação feitas aos parceiros.

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