A correspondência FICA do empregador

A correspondência FICA do empregador é um requisito para que o empregador remeta ao governo o dobro do valor dos impostos da previdência social e do Medicare retidos do pagamento do empregado. Isso significa que o empregado paga metade do valor remetido e a outra metade o empregador. A sigla FICA se refere à Lei de Seguro de Contribuições Federais, que é a lei que exige esses pagamentos correspondentes. Os impostos que exigem correspondência do empregador são:

  • Imposto previdenciário . Geralmente, trata-se de um imposto de 6,2% para o empregado e o empregador, até um teto salarial anual que é comumente aumentado no início de cada ano civil. As alíquotas e limites máximos da previdência social são registrados em tabela separada. Por exemplo, com salários brutos de $ 1.000, uma empresa remeterá $ 124 ao governo, dos quais $ 62 foram retidos do salário bruto do funcionário e $ 62 foram pagos pela empresa (e que são registrados como despesas). O valor retido dos salários dos funcionários é registrado pelo empregador como um passivo (mas não uma despesa), uma vez que o empregador tem a obrigação de remeter esses fundos ao governo.

  • Imposto do Medicare . Trata-se de um imposto de 1,45% para o empregado e para o empregador, sem limite máximo para o valor pago. Assim, com salários brutos de $ 1.000, uma empresa remeterá $ 29,00 ao governo, dos quais $ 14,50 foram retidos do salário bruto do funcionário e $ 14,50 foram pagos pela empresa (e que ela registra como despesa). Como no caso do imposto de previdência social, o valor retido dos salários dos funcionários é registrado pelo empregador como um passivo (mas não como uma despesa), uma vez que o empregador tem a obrigação de remeter esses fundos ao governo.

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